A ANS criou novas regras para a comercialização dos planos de saúde de adesão. Planos de saúde de Adesão ou Coletivos, são os planos feitos por intemédio de associações, sindicatos ou outras entidades.
Ainda acho que as medidas não são suficientes para proteger o consumidor, os planos individuais e familiares são mais seguros no que diz respeito a reajustes, coberturas e carências.
Clique aqui para baixar o PDF que a ANS criou com as principais mudanças
As principais mudanças são:
- Só poderão ter reajuste uma vez por ano;
- Não poderá haver reajustes diferenciados para beneficiários de um mesmo contrato;
- Não poderá haver distinção entre o valor cobrado dos beneficiários que já fazem parte do plano e os que vierem a ser incluídos
- A rescisão, que antes podia ocorrer a qualquer momento, só será feita depois de um ano de contrato e tem de ser comunicada com 60 dias de antecedência;
- Não podem mais exigir carência do beneficiário que entrar no plano no mesmo mês em que o contrato entre a associação e a operadora de saúde foi fechado